Anhanguera Pitágoras Unime Unic Unopar
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Termos de Uso
  • Para que a sua transferência seja realizada, você precisa ter matrícula ativa no semestre;
  • Bolsas do governo e de parceiros externos não serão transferidas para a nova modalidade. Demais bolsas serão avaliadas pelo nosso time;
  • Os valores mencionados estão sujeitos a alterações, de acordo com a análise financeira das bolsas que possam ser transferidas para a nova modalidade;
  • Se você possui algum tipo de parcelamento PEP/PMT (Parcelamento de Matrícula) / Anhanguera Pague Fácil, orientamos que procure sua unidade e solicite nova análise de parcelamento com os valores do novo curso;
  • No caso de mudança de modalidade, curso ou unidade, o seu número de Registro do Aluno (RA) atual poderá ser cancelado para a criação de um novo;
  • Caso seu RA seja alterado, nosso time solicitará uma análise curricular para confirmar seu semestre no curso de destino;
  • Caso seu RA seja alterado, você precisará dar aceite em um novo contrato, que será disponibilizado através do Portal do Aluno (PDA) após a sua transferência;
  • No caso de mudança de curso, você será inscrito(a) no primeiro semestre do novo curso até que nosso time conclua a sua análise curricular e avalie o aproveitamento das disciplinas do curso anterior;
  • No caso de mudança de curso tardia, você poderá solicitar a suspensão de matérias que já tenham sido finalizadas no semestre através do PDA, em “Secretaria”;
  • Acompanhe todo o processo através do PDA, em “Minhas Solicitações”;
  • Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com a sua unidade.
Regulamento

Institui o Regulamento Anhanguera Mood para os cursos de graduação das Universidades Anhanguera, Fama, Pitágoras, Pitágoras ICF, Unic, UNIDERP, Unime e Unopar (“IES”) a partir do segundo semestre de 2024 (o “Regulamento”).

ANHANGUERA MOOD

  • 1. DO OBJETO DO REGULAMENTO
    • 1.1. O presente regulamento (o “Regulamento”), denominado Anhanguera Mood, tem como objeto regulamentar as possibilidades dos alunos dos cursos de graduação da IES.
    • 1.2. De acordo com o presente Regulamento, serão concedidos aos alunos elegíveis, que cumprirem com os requisitos aqui descritos, a possibilidade de transferência de Curso de Graduação da IES em quaisquer das modalidades de ensino (Ensino à Distância (“EAD”) – 100% online ou EAD com aulas práticas (Híbrido”) ou Presencial, excluindo os que se encontram nas condições descritas na Cláusula 5.1.1. abaixo.
  • 2. PÚBLICO-ALVO
    • 2.1. O presente Regulamento é direcionado para os alunos que estejam matriculados nos Cursos de graduação ministrados pela IES.
  • 3. DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
    • 3.1. A oferta desta Campanha é válida para os alunos que:
      • (a) Estejam matriculados e ativos nos Cursos de Graduação da IES;
      • (b) Desejem alterar o Curso, a Unidade ou a modalidade do Curso Ensino à Distância (“EAD”) – 100% online ou EAD com aulas práticas (Híbrido”) ou Presencial;
      • (c) Verifiquem a formação de turma para o Curso, Unidade e modalidade desejados
  • 4. DA VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
    • 4.1. O presente Regulamento terá validade a partir da data de 23 de setembro de 2024 e vigorará por período indeterminado, podendo ser cancelado a exclusivo critério da IES e a qualquer tempo.
  • 5. DAS CONDIÇÕES DO REGULAMENTO
    • 5.1. Para que o candidato e/ou calouro tenha acesso a esta Campanha, ele deverá:
      • (i) acessar o site https://www.anhanguera.com/mood e preencher o formulário eletrônico ali disposto;
      • (ii) optar pelo Curso, Unidade ou modalidade de sua escolha, que estiver disponível;
      • (iii) atentar-se às condições do Curso selecionado, incluindo, mas não se limitando, ao valor estimado das mensalidades, horários, Unidade, modalidade oferecidos e a existência de encontros e aulas práticas presenciais;
      • iv) estar cursando regularmente o Curso;
      • (v) verificar a confirmação de solicitação realizada em seu e-mail e/ou via Portal do Aluno (PDA).
    • 5.1.1. A possibilidade descrita neste Regulamento não é aplicável:
      • (a) aos cursos de pós-graduação, técnico, EJA, livres ou quaisquer cursos diversos da graduação;
      • (b) aos candidatos/alunos evadidos, que realizem trancamento e/ou realizem transferência externa;
      • (c) aos Cursos de Medicina, sejam eles o destino ou o curso origem do aluno:
      • (d) aos alunos integrantes de programas governamentais, como Prouni e FIES;
    • 5.2. Caso o aluno possua qualquer tipo de parcelamento junto à IES, este aluno deverá procurar a sua unidade para verificação de aplicabilidade deste parcelamento à nova modalidade/Curso.
    • 5.3. Bolsas governamentais ou de parceiros externos não serão transferidas para a nova modalidade/Unidade/Curso. Para saber sobre a possibilidade de migração de demais bolsas, o aluno deverá procurar a sua unidade para verificação.
    • 5.4. O aproveitamento de disciplinas será avaliado pela IES, a depender do Curso escolhido para a nova modalidade.
    • 5.4.1. No caso de transferência de Modalidade, Curso ou Unidade, o RA atual do aluno poderá ser cancelado para a criação de um novo.
    • 5.4.2. No caso de solicitação de transferência tardia para curso diverso, o aluno poderá solicitar a suspensão de disciplinas que já tenham sido concluídas no semestre através do Portal do Aluno (PDA) e conforme possibilidade acadêmica.
    • 5.4.3. No caso de solicitação de transferência tardia para curso diverso, o aluno poderá solicitar a suspensão de disciplinas que já tenham sido concluídas no semestre através do Portal do Aluno (PDA) e conforme possibilidade acadêmica.
    • 5.4.4. Os valores mencionados no site https://www.anhanguera.com/mood são válidos para a data atual e estão sujeitos a alterações, de acordo com a análise financeira das bolsas que possam ser transferidas para o curso de destino.
  • 6. DA DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE DO ALUNO
    • 6.1. Independentemente da elegibilidade do aluno para validade da possibilidade, não terá direito aos benefícios oferecidos no presente Regulamento, aluno que comprovadamente agir, durante o Regulamento e às aulas, de forma irregular, fraudulenta ou de má-fé, não observando os princípios éticos da MANTENEDORA e de sua Instituição de Ensino ou demais regras estabelecidas neste Regulamento.
    • 6.2. O processo de inelegibilidade do aluno da oferta nos termos da Cláusula 6.1. será validado e acompanhado pelo comitê do Regulamento, caso existente e estabelecido nos termos deste Regulamento, ou pela diretoria da(s) Instituição(ões) de Ensino responsável(is) por ela.
    • 6.3. A inelegibilidade do aluno será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.
    • 6.4. O aluno declarado inelegível não poderá participar do mesmo Regulamento.
    • 6.5. O nome do aluno desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais alunos.
  • 7. CONDIÇÕES GERAIS
    • 7.1. Na hipótese de eventos alheios à vontade da Instituição de Ensino e, desde que devidamente justificados, a MANTENEDORA da Instituição de Ensino, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios do presente Regulamento, se e quando necessário.
    • 7.2. A Instituição de Ensino se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o presente Regulamento, sem aviso prévio, garantindo aos participantes os direitos adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.
    • 7.3. As demais mensalidades do semestre letivo/curso deverão ser quitadas pelo aluno conforme valores regulares da mensalidade escolar aplicáveis, cujas informações estão disponíveis para consulta na unidade conforme Lei 9.870/99.
    • 7.4. Os cursos estão sujeitos a disponibilidade de vagas e a formação de turmas.
    • 7.5. Para validade desta oferta, o candidato deverá formalizar a sua adesão a este Regulamento por meio de aceite nesta página.