Institui o Regulamento Anhanguera Mood para os cursos de graduação das Universidades Anhanguera,
Fama, Pitágoras, Pitágoras ICF, Unic, UNIDERP, Unime e
Unopar (“IES”) a partir do segundo semestre de 2024 (o “Regulamento”).
ANHANGUERA MOOD
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2. PÚBLICO-ALVO
- 2.1. O presente Regulamento é direcionado para os alunos que estejam matriculados nos Cursos
de
graduação ministrados pela IES.
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7. CONDIÇÕES GERAIS
- 7.1. Na hipótese de eventos alheios à vontade da Instituição de Ensino e, desde que devidamente
justificados, a MANTENEDORA da Instituição de Ensino, mediante ampla e prévia divulgação aos
interessados, se reserva o direito de modificar os critérios do presente Regulamento, se e
quando necessário.
- 7.2. A Instituição de Ensino se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o
presente Regulamento, sem aviso prévio, garantindo aos participantes os direitos adquiridos
até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.
- 7.3. As demais mensalidades do semestre letivo/curso deverão ser quitadas pelo aluno conforme
valores regulares da mensalidade escolar aplicáveis, cujas informações estão disponíveis
para consulta na unidade conforme Lei 9.870/99.
- 7.4. Os cursos estão sujeitos a disponibilidade de vagas e a formação de turmas.
- 7.5. Para validade desta oferta, o candidato deverá formalizar a sua adesão a este Regulamento
por meio de aceite nesta página.