Anhanguera Pitágoras Unime Unic Unopar

Aqui, você é livre para estudar do seu jeito

Um jeito fácil de mudar de modalidade, turno, unidade e até de curso
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Para finalizar, aceite o regulamento e os termos e pronto. O resto é conosco!

Perguntas Frequentes

Aqui, respondemos as suas principais dúvidas sobre MOOD
Mood é um serviço criado para facilitar a transferência interna dos nossos alunos. Através do site de Mood, os alunos de graduação conseguem solicitar transferência de modalidade, turno, unidade e/ou curso.
Todos que sejam alunos de graduação, tenham matrícula ativa e, no caso de veteranos, já tenham feito a rematrícula no semestre.
Se você é um(a) estudante FIES ou Prouni ou tem parcelamento - PEP/PMT (Parcelamento de Matrícula) / Anhanguera Pague Fácil - orientamos que procure a sua unidade e solicite uma análise sobre a transferência.
No Mood, você vê as ofertas disponíveis, seleciona a opção que mais gosta, lê e dá o aceite em nosso regulamento e nós geramos a sua solicitação de transferência. Tudo ocorre de forma online e em poucos cliques. Simples, né?
O retorno sobre a solicitação ocorrerá entre 4 a 12 dias úteis e você pode acompanhar todo o processo através do Portal do Aluno (PDA), em “Minhas Solicitações”.
Como você já estuda conosco, não exigimos nenhum documento para que você faça a solicitação de transferência interna.
Você deve receber um retorno entre 4 a 12 dias úteis após a abertura da solicitação. Fique de olho no Portal do Aluno (PDA), em “Minhas Solicitações”.
Você poderá acompanhar através do Portal do Aluno (PDA), em “Minhas Solicitações”.
Entre 4 a 12 dias úteis, você receberá uma notificação através do Portal do Aluno (PDA), em “Minhas Solicitações”, sobre a aprovação ou negação da sua solicitação de transferência. Caso tenha alguma dúvida após esse período, recomendamos que interaja com nossos atendentes através do chamado ou entre em contato com a sua unidade.
Você pode solicitar transferência para todas as opções que estiverem disponíveis no site de Mood. Caso fique em dúvida sobre alguma oferta, recomendamos que procure a sua unidade.
Sim, desde que o curso de origem não seja o mesmo.
Não conseguimos realizar a transferência interna para essas situações. Entre em contato com a sua unidade ou através dos nossos canais de atendimento para que possamos analisar o seu caso e te orientar da melhor forma possível.
Na transferência de modalidade ou curso, é possível que o seu RA atual seja cancelado para a criação de um novo. Caso isso ocorra, você verá o novo RA no Portal do Aluno (PDA) assim que ele for definido. Além disso, você precisará dar aceite em um novo contrato, que será disponibilizado também através do PDA.
Na transferência de curso ou modalidade, é possível que o seu semestre seja alterado. Isso será definido após a análise curricular que o nosso time fará quando receber a sua solicitação de transferência. Casos que exigem a análise curricular: mudança de curso e mudança de modalidade (do 100% Online e Híbrido para o Presencial e vice-versa).
Nosso modelo Presencial combina aulas presenciais com um rico conteúdo online. Com isso, você não precisa ir à faculdade todos os dias. Em muitos dos cursos, os alunos frequentam as aulas presencialmente de 3 a 4 dias por semana. Você terá a confirmação de quantos dias precisará ir à faculdade após a conclusão da análise curricular, através do PDA.
Para cancelar a sua solicitação, acesse o Portal do Aluno (PDA), localize o pedido de transferência interna e clique em “Cancelar Solicitação”.
Caso a sua solicitação tenha sido negada, você pode perguntar o motivo através do próprio chamado aberto ou através dos canais de atendimento da sua unidade.
Não há custo para usar o Mood.
Se você encontrar algum problema, entre em contato com os canais de atendimento da sua unidade. Você pode localizá-los no menu superior do Portal do Aluno (PDA).
Olá, Nome do Aluno!
Agora pode ficar tranquilo!
Te enviaremos um e-mail avisando quando você puder fazer sua migração.
Termos de Uso
  • Para que a sua transferência seja realizada, você precisa ter matrícula ativa no semestre;
  • Bolsas do governo e de parceiros externos não serão transferidas para a nova modalidade. Demais bolsas serão avaliadas pelo nosso time;
  • Os valores mencionados estão sujeitos a alterações, de acordo com a análise financeira das bolsas que possam ser transferidas para a nova modalidade;
  • Se você possui algum tipo de parcelamento PEP/PMT (Parcelamento de Matrícula) / Anhanguera Pague Fácil, orientamos que procure sua unidade e solicite nova análise de parcelamento com os valores do novo curso;
  • No caso de mudança de modalidade, curso ou unidade, o seu número de Registro do Aluno (RA) atual poderá ser cancelado para a criação de um novo;
  • Caso seu RA seja alterado, nosso time solicitará uma análise curricular para confirmar seu semestre no curso de destino;
  • Caso seu RA seja alterado, você precisará dar aceite em um novo contrato, que será disponibilizado através do Portal do Aluno (PDA) após a sua transferência;
  • No caso de mudança de curso, você será inscrito(a) no primeiro semestre do novo curso até que nosso time conclua a sua análise curricular e avalie o aproveitamento das disciplinas do curso anterior;
  • No caso de mudança de curso tardia, você poderá solicitar a suspensão de matérias que já tenham sido finalizadas no semestre através do PDA, em “Secretaria”;
  • Acompanhe todo o processo através do PDA, em “Minhas Solicitações”;
  • Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com a sua unidade.
Regulamento

Institui o Regulamento Anhanguera Mood para os cursos de graduação das Universidades Anhanguera, Fama, Pitágoras, Pitágoras ICF, Unic, UNIDERP, Unime e Unopar (“IES”) a partir do segundo semestre de 2024 (o “Regulamento”).

ANHANGUERA MOOD

  • 1. DO OBJETO DO REGULAMENTO
    • 1.1. O presente regulamento (o “Regulamento”), denominado Anhanguera Mood, tem como objeto regulamentar as possibilidades dos alunos dos cursos de graduação da IES.
    • 1.2. De acordo com o presente Regulamento, serão concedidos aos alunos elegíveis, que cumprirem com os requisitos aqui descritos, a possibilidade de transferência de Curso de Graduação da IES em quaisquer das modalidades de ensino (Ensino à Distância (“EAD”) – 100% online ou EAD com aulas práticas (Híbrido”) ou Presencial, excluindo os que se encontram nas condições descritas na Cláusula 5.1.1. abaixo.
  • 2. PÚBLICO-ALVO
    • 2.1. O presente Regulamento é direcionado para os alunos que estejam matriculados nos Cursos de graduação ministrados pela IES.
  • 3. DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
    • 3.1. A oferta desta Campanha é válida para os alunos que:
      • (a) Estejam matriculados e ativos nos Cursos de Graduação da IES;
      • (b) Desejem alterar o Curso, a Unidade ou a modalidade do Curso Ensino à Distância (“EAD”) – 100% online ou EAD com aulas práticas (Híbrido”) ou Presencial;
      • (c) Verifiquem a formação de turma para o Curso, Unidade e modalidade desejados
  • 4. DA VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
    • 4.1. O presente Regulamento terá validade a partir da data de 23 de setembro de 2024 e vigorará por período indeterminado, podendo ser cancelado a exclusivo critério da IES e a qualquer tempo.
  • 5. DAS CONDIÇÕES DO REGULAMENTO
    • 5.1. Para que o candidato e/ou calouro tenha acesso a esta Campanha, ele deverá:
      • (i) acessar o site https://www.anhanguera.com/mood e preencher o formulário eletrônico ali disposto;
      • (ii) optar pelo Curso, Unidade ou modalidade de sua escolha, que estiver disponível;
      • (iii) atentar-se às condições do Curso selecionado, incluindo, mas não se limitando, ao valor estimado das mensalidades, horários, Unidade, modalidade oferecidos e a existência de encontros e aulas práticas presenciais;
      • iv) estar cursando regularmente o Curso;
      • (v) verificar a confirmação de solicitação realizada em seu e-mail e/ou via Portal do Aluno (PDA).
    • 5.1.1. A possibilidade descrita neste Regulamento não é aplicável:
      • (a) aos cursos de pós-graduação, técnico, EJA, livres ou quaisquer cursos diversos da graduação;
      • (b) aos candidatos/alunos evadidos, que realizem trancamento e/ou realizem transferência externa;
      • (c) aos Cursos de Medicina, sejam eles o destino ou o curso origem do aluno:
      • (d) aos alunos integrantes de programas governamentais, como Prouni e FIES;
    • 5.2. Caso o aluno possua qualquer tipo de parcelamento junto à IES, este aluno deverá procurar a sua unidade para verificação de aplicabilidade deste parcelamento à nova modalidade/Curso.
    • 5.3. Bolsas governamentais ou de parceiros externos não serão transferidas para a nova modalidade/Unidade/Curso. Para saber sobre a possibilidade de migração de demais bolsas, o aluno deverá procurar a sua unidade para verificação.
    • 5.4. O aproveitamento de disciplinas será avaliado pela IES, a depender do Curso escolhido para a nova modalidade.
    • 5.4.1. No caso de transferência de Modalidade, Curso ou Unidade, o RA atual do aluno poderá ser cancelado para a criação de um novo.
    • 5.4.2. No caso de solicitação de transferência tardia para curso diverso, o aluno poderá solicitar a suspensão de disciplinas que já tenham sido concluídas no semestre através do Portal do Aluno (PDA) e conforme possibilidade acadêmica.
    • 5.4.3. No caso de solicitação de transferência tardia para curso diverso, o aluno poderá solicitar a suspensão de disciplinas que já tenham sido concluídas no semestre através do Portal do Aluno (PDA) e conforme possibilidade acadêmica.
    • 5.4.4. Os valores mencionados no site https://www.anhanguera.com/mood são válidos para a data atual e estão sujeitos a alterações, de acordo com a análise financeira das bolsas que possam ser transferidas para o curso de destino.
  • 6. DA DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE DO ALUNO
    • 6.1. Independentemente da elegibilidade do aluno para validade da possibilidade, não terá direito aos benefícios oferecidos no presente Regulamento, aluno que comprovadamente agir, durante o Regulamento e às aulas, de forma irregular, fraudulenta ou de má-fé, não observando os princípios éticos da MANTENEDORA e de sua Instituição de Ensino ou demais regras estabelecidas neste Regulamento.
    • 6.2. O processo de inelegibilidade do aluno da oferta nos termos da Cláusula 6.1. será validado e acompanhado pelo comitê do Regulamento, caso existente e estabelecido nos termos deste Regulamento, ou pela diretoria da(s) Instituição(ões) de Ensino responsável(is) por ela.
    • 6.3. A inelegibilidade do aluno será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.
    • 6.4. O aluno declarado inelegível não poderá participar do mesmo Regulamento.
    • 6.5. O nome do aluno desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais alunos.
  • 7. CONDIÇÕES GERAIS
    • 7.1. Na hipótese de eventos alheios à vontade da Instituição de Ensino e, desde que devidamente justificados, a MANTENEDORA da Instituição de Ensino, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios do presente Regulamento, se e quando necessário.
    • 7.2. A Instituição de Ensino se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o presente Regulamento, sem aviso prévio, garantindo aos participantes os direitos adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.
    • 7.3. As demais mensalidades do semestre letivo/curso deverão ser quitadas pelo aluno conforme valores regulares da mensalidade escolar aplicáveis, cujas informações estão disponíveis para consulta na unidade conforme Lei 9.870/99.
    • 7.4. Os cursos estão sujeitos a disponibilidade de vagas e a formação de turmas.
    • 7.5. Para validade desta oferta, o candidato deverá formalizar a sua adesão a este Regulamento por meio de aceite nesta página.