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Solicitação concluída
Institui o Regulamento Anhanguera Mood para os cursos de graduação no formato 100% ensino a distância - EAD das Universidades Anhanguera, Fama, Pitágoras, Pitágoras ICF, Unic, UNIDERP, Unime e Unopar (“IES”) a partir do segundo semestre de 2023 (o “Regulamento”).
ANHANGUERA MOOD
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DO OBJETO DO REGULAMENTO
- O presente regulamento (o “Regulamento”), denominado Anhanguera Mood, tem como objeto regulamentar as possibilidades dos alunos que cursem do primeiro ao quarto semestre dos cursos de graduação 100% EAD da IES.
- De acordo com o presente Regulamento, serão concedidos aos alunos elegíveis, que cumprirem com os requisitos aqui descritos, a possibilidade de transferência de Curso da modalidade 100% EAD para a modalidade EAD Híbrida, excluindo os que se encontram nas condições descritas na Cláusula 5.1.1. abaixo.
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PÚBLICO-ALVO
- O presente Regulamento é direcionado para os alunos que estejam matriculados nos Cursos de graduação 100% EAD da IES, descritos na Cláusula 1.1. acima, entre o primeiro e quarto semestre, ministrados pela IES.
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DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
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A oferta desta Campanha é válida para os alunos
que:
- Estejam matriculados e ativos nos Cursos de Graduação na modalidade 100% EAD da IES;
- Desejem alterar a modalidade do Curso de 100% EAD para Híbrida (EAD Premium ou Semipresencial), na qual existem encontros e aulas práticas;
- Estejam matriculados ou queiram realizar transferência para unidades que apresentem Cursos nas modalidades 100% EAD e EAD Híbrida;
- Verifiquem a formação de turma para o Curso e modalidade desejados;
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A oferta desta Campanha é válida para os alunos
que:
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DA VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
- O presente Regulamento terá validade por período indeterminado, podendo ser cancelado a exclusivo critério da IES e a qualquer tempo.
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DAS CONDIÇÕES DO REGULAMENTO
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Para que o candidato e/ou calouro tenha acesso a
esta Campanha, ele deverá:
- acessar o site https://www.anhanguera.com/mood e preencher o formulário eletrônico ali disposto;
- optar pelo Curso na modalidade EAD Híbrido em uma unidade na qual esteja disponível em sua unidade (unidade na qual o aluno é matriculado no Curso 100% EAD);
- atentar-se às condições do Curso selecionado, incluindo, mas não se limitando, ao valor de mensalidades e a existência de encontros e aulas práticas presenciais;
- estar cursando regularmente o curso 100% EAD entre o primeiro e quarto semestre do curso;
- verificar a confirmação de solicitação realizada em seu e-mail e/ou via Portal do Aluno (PDA).
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A possibilidade descrita neste Regulamento não é
aplicável:
- aos cursos de pós-graduação;
- aos candidatos/alunos evadidos, que realizem trancamento e/ou realizem transferência externa;
- aos alunos que já estejam matriculados nas modalidades EAD Híbrida e Presencial na Instituição de Ensino;
- aos alunos integrantes de programas governamentais, como Prouni e FIES;
- aos alunos que ingressaram na IES através de parceiros como Quero Bolsa, Educa Mais, Amigo Edu ou demais marketplaces educacionais.
- Caso o aluno possua qualquer tipo de parcelamento junto à IES, este aluno deverá procurar a sua unidade para verificação de aplicabilidade deste parcelamento à nova modalidade/Curso.
- Bolsas governamentais ou de parceiros externos não serão transferidas para a nova modalidade/Curso. Para saber sobre a possibilidade de migração de demais bolsas, o aluno deverá procurar a sua unidade para verificação.
- O aproveitamento de disciplinas será avaliado pela IES, a depender do Curso escolhido para a nova modalidade.
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Para que o candidato e/ou calouro tenha acesso a
esta Campanha, ele deverá:
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DA DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE DO ALUNO
- Independentemente da elegibilidade do aluno para validade da possibilidade, não terá direito aos benefícios oferecidos no presente Regulamento, aluno que comprovadamente agir, durante o Regulamento e às aulas, de forma irregular, fraudulenta ou de má-fé, não observando os princípios éticos da MANTENEDORA e de sua Instituição de Ensino ou demais regras estabelecidas neste Regulamento.
- O processo de inelegibilidade do aluno da oferta nos termos da Cláusula 6.1. será validado e acompanhado pelo comitê do Regulamento, caso existente e estabelecido nos termos deste Regulamento, ou pela diretoria da(s) Instituição(ões) de Ensino responsável(is) por ela.
- A inelegibilidade do aluno será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.
- O aluno declarado inelegível não poderá participar do mesmo Regulamento.
- O nome do aluno desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais alunos.
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CONDIÇÕES GERAIS
- Na hipótese de eventos alheios à vontade da Instituição de Ensino e, desde que devidamente justificados, a MANTENEDORA da Instituição de Ensino, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios do presente Regulamento, se e quando necessário.
- A Instituição de Ensino se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o presente Regulamento, sem aviso prévio, garantindo aos participantes os direitos adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.
- As demais mensalidades do semestre letivo/curso deverão ser quitadas pelo aluno conforme valores regulares da mensalidade escolar aplicáveis, cujas informações estão disponíveis para consulta na unidade conforme Lei 9.870/99.
- Os cursos estão sujeitos a disponibilidade de vagas e a formação de turmas.
- Para validade desta oferta, o candidato deverá formalizar a sua adesão a este Regulamento por meio de aceite nesta página.