O que é FIES?

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa de financiamento estudantil criado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.

Com o FIES os estudantes de instituições de ensino superior privadas têm a oportunidade de financiar o curso presencial em até 100%. Além de facilitar o ingresso na faculdade, o financiamento possibilita a continuidade dos estudos aos alunos que já estão matriculados.

Desde a sua criação em 2001, o FIES mudou bastante e cada vez mais pessoas têm a oportunidade de serem contempladas. A partir deste ano as regras também estão mais simples, com juros menores, de 3,4% ao ano, e mais flexibilidade de pagamento, pois você pode pagar o financiamento em até três vezes o tempo do curso.

O que mudou em 2010

  • Mais acesso aos financiamentos
  • Além dos alunos de graduação, os estudantes de cursos técnicos de nível médio, mestrado e doutorado também podem solicitar o financiamento.
  • Mais flexibilidade ao pagamento de encargos e maior prazo de financiamento
  • O prazo de amortização do saldo devedor agora é de três vezes o tempo do curso. Assim, um estudante que tenha financiado um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá até 12 anos para pagar o financiamento.
  • Juros iguais para todos os cursos
  • A partir deste ano todos os cursos passaram a ter juros de 3,4% ao ano, ou seja, você paga menos de 0,27% ao mês.
  • Redução da dívida para alunos que trabalham na rede pública
  • Os estudantes de licenciatura e Medicina que optarem pelo financiamento e trabalharem nas redes públicas credenciadas reduzirão 1% do total da divida por mês trabalhado, desde que a jornada de trabalho seja superior a 20 horas semanais.
  • Pode ser requerido a qualquer momento
  • O agente operador passa a ser o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo o atual agente financeiro a Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que há a possibilidade de outras instituições financeiras integrarem o programa.
  • Fiador e fiança solidária
  • Assinar o contrato do FIES também está mais simples. É necessário que o fiador comprove renda duas vezes maior que a mensalidade. Se forem dois fiadores, a renda de ambos somada deve ser o dobro do valor da mensalidade do curso a ser financiado.
  • Também é possível formar um grupo de até cinco fiadores solidários. Neste caso, três a cinco candidatos ao financiamento da mesma instituição de ensino podem ser fiadores entre si, sem a necessidade de comprovar a renda.
  • Clique aqui e leia também a portaria normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, para saber mais detalhes sobre os procedimentos para inscrição e contratação do financiamento.