O que é FIES?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa de financiamento estudantil criado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
Com o FIES os estudantes de instituições de ensino superior privadas têm a oportunidade de financiar o curso presencial em até 100%. Além de facilitar o ingresso na faculdade, o financiamento possibilita a continuidade dos estudos aos alunos que já estão matriculados.
Desde a sua criação em 2001, o FIES mudou bastante e cada vez mais pessoas têm a oportunidade de serem contempladas. A partir deste ano as regras também estão mais simples, com juros menores, de 3,4% ao ano, e mais flexibilidade de pagamento, pois é possível pagar o financiamento em até três vezes o tempo do curso. Além disso, você ainda conta com o período de carência, de um ano e meio, e pode começar a pagar só depois de terminar a graduação.
- Mais acesso aos financiamentos.
- Além dos alunos de graduação, os estudantes de cursos técnicos de nível médio, mestrado e doutorado também podem solicitar o financiamento.
- Mais flexibilidade ao pagamento de encargos e maior prazo de financiamento.
- O prazo de amortização do saldo devedor agora é de três vezes o tempo do curso, mais o período de carência. Isso quer dizer que se você fizer um curso de administração - que tem duração de quatro anos, por exemplo, poderá pagá-lo em até dezessete anos e meio.

- Foi anunciada recentemente uma medida que permite o alongamento do prazo de financiamento dos contratos firmados até 14 de janeiro de 2010. A parcela mínima do refinanciamento será de R$ 100, de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
- Pode ser requerido a qualquer momento.
- O agente operador passa a ser o FNDE, sendo os atuais agentes financeiros a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Vale lembrar que há a possibilidade de outras instituições financeiras integrarem o programa.
- Fiador e fiança solidária.
- Assinar o contrato do FIES também está mais simples: é necessário apresentar um fiador que comprove renda duas vezes maior que a mensalidade. Se forem dois fiadores, a renda de ambos somada deve ser o dobro do valor da mensalidade do curso a ser financiado.
Também é possível formar um grupo de até cinco fiadores solidários. Neste caso, três a cinco candidatos ao financiamento da mesma instituição de ensino podem ser fiadores entre si, sem a necessidade de comprovar a renda. 
- Após a criação do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), porém, os estudantes matriculados em cursos de licenciatura, com renda familiar mensal bruta per capita de até um salário mínimo e meio e os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) não precisam mais apresentar um fiador.
- Clique aqui e leia também a portaria normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, para saber mais detalhes sobre os procedimentos para inscrição e contratação do financiamento.



