Perguntas frequentes

Encontre as respostas às principais dúvidas sobre o financiamento:

Até quando posso solicitar o financiamento?
Você pode se inscrever no FIES em qualquer período do ano.
Há um percentual mínimo a ser financiado?
O percentual mínimo de financiamento na inscrição é de 50% do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante pela instituição de ensino superior. Além disso, você poderá escolher o percentual de financiamento com variações de cinco em cinco pontos percentuais. 
É preciso ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para solicitar o financiamento?
Será exigida a participação no exame apenas aos estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2011.
Como faço para comprovar que não posso pagar a mensalidade?
A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Ministério da Educação (MEC) definirá os critérios.
Faço graduação na modalidade de ensino a distância (EAD), poderei ser beneficiado pelo FIES?
Este benefício só está disponível aos cursos de graduação presencial, mas a Anhanguera tem parceria com diversos agentes financeiros. Clique aqui e saiba mais.
Já utilizei o FIES uma vez, posso solicitá-lo novamente?
Não, se você estiver inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) ou se já tiver sido beneficiado pelo FIES não poderá solicitá-lo novamente.
Já sou formado em um curso superior, posso conseguir o FIES para meu curso atual?
Sim, desde que você não esteja inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) ou já tenha sido beneficiado pelo FIES. O programa também prioriza as pessoas que ainda não têm um curso de graduação completo.
Posso requerer o financiamento para mais de um curso de graduação?
Não, você só poderá pleitear um financiamento para um único curso de graduação.
Tenho o FIES e gostaria de mudar da minha instituição de ensino atual para a Anhanguera, é possível?
Sim, a mudança de instituição de ensino pode ser feita e deve ser solicitada na instituição de origem. Para que a transferência aconteça, a instituição de destino deve estar credenciada ao FIES e concordar com a continuidade do financiamento. O curso escolhido também precisa estar credenciado ao financiamento e ter avaliação positiva no MEC.

Na Anhanguera este processo é simples e rápido, basta  procurar uma a faculdade ou centro universitário de interesse e solicitar diretamente a mudança, apresentando a grade curricular da outra instituição de ensino.
O financiamento poderá ser encerrado?
Sim, caso haja constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade de documento apresentado ou de falsidade de informação prestada pelo estudante ou pelo fiador à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), instituição de ensino superior, ao Ministério da Educação (MEC), agente operador e financeiro.
O fiador pode ser beneficiário do FIES?
Não, o estudante que tenha o benefício não poderá ser fiador de outra pessoa, exceto no caso de fiança solidária. Lembre-se que o fiador não poder ser cônjuge ou companheiro do solicitante, estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo no caso de quitação; ou cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente tenha a concessão dos benefícios do Estatuto de Igualdade (decreto nº 3.927, 19 de setembro de 2001).
Quais percentuais dos encargos educacionais são passíveis de financimento?
Até 100% dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino superior, quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for superior ou igual a 60%.

Até 75% dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino superior, quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% e inferior a 60%.

Até 50% dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino superior, quando o percentual de compromentimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% e inferior a 40%.

Fontes:

Ministério da Educação (MEC)
Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010
Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010